- 1 -A adesão de entidades parceiras do Cartão Jovem Municipal é feita mediante assinatura de Ficha de Parceria Cartão Jovem Municipal, constante do Anexo IV.
- 2 -As entidades parceiras do Cartão Jovem Municipal, concederão vantagens diretamente aos seus portadores, através da definição de descontos ou produtos específicos para os aderentes.
- 3 -Obrigam-se as entidades a afixar, em local de destaque, o autocolante de Parceiro do Cartão Jovem Municipal.
- 4 -A definição global das vantagens, resumida na Ficha de Parceria, é aquela que constará nas vantagens divulgadas do Cartão Jovem Municipal, divulgada a todos os portadores.
- 5 -Compete a cada entidade parceira do CJM debitar o valor das vendas na plataforma criada para o efeito.
Artigo 8.º — Entidades Parceiras
Vigente desde: 02/09/2021