- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas e outras entidades aderentes comunicarão o facto imediatamente à Câmara Municipal, que deverá suspender, de imediato, a validade do respetivo cartão, sem prejuízo da participação às competentes entidades para instauração do competente processo-crime.
- 2 -Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal, devem comunicá-lo, de imediato, à Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/09/2021