- 1 -Consideram-se elementos de ligação para uso partilhado aqueles que permitem a ligação à rede de mais do que uma instalação.
- 2 -Integram-se no conceito estabelecido no número anterior os elementos de ligação em Baixa Tensão que excedam o comprimento máximo (Lmax) aprovado pela ERSE, nos termos do Artigo 115.º
- 3 -Integram-se no conceito estabelecido no n.º 1 os elementos de ligação necessários à inserção da instalação em redes cuja alimentação seja em anel.
- 4 -O operador da rede pode optar por sobre dimensionar o elemento de ligação para uso partilhado, de modo a que este elemento possa vir a ser utilizado para a ligação de outras instalações.
- 5 -O encargo decorrente do sobredimensionamento do elemento de ligação para uso partilhado, previsto no número anterior, é suportado pelo operador da rede.
- 6 -Não ocorre sobredimensionamento do elemento de ligação para uso partilhado quando a solução adotada corresponde ao valor mínimo normalizado.
Artigo 116.º — Elementos de ligação para uso partilhado em Baixa Tensão e Média Tensão
Vigente desde: 28/07/2023