- 1 -As grandezas a medir ou a determinar para efeitos de faturação das tarifas de acesso às redes são as seguintes:
- a)Potência tomada;
- b)Potência contratada;
- c)Potência em horas de ponta;
- d)Energia ativa, sendo objeto de medição nos pontos de medição nos termos do presente Capítulo;
- e)Energia reativa, sendo objeto de medição apenas nos pontos de medição em Muito Alta Tensão, Alta Tensão, Média Tensão e Baixa Tensão Especial, nos termos do presente Capítulo.
- 2 -As grandezas mencionadas no número anterior são definidas no RT.
Artigo 192.º — Grandezas a medir ou a determinar para faturação do acesso às redes
Vigente desde: 28/07/2023