O fornecimento, a instalação, a manutenção e, se for caso disso, a substituição de equipamentos de medição nas ligações entre a rede de transporte e as redes de distribuição devem cumprir o disposto no Artigo 185.º
Artigo 203.º — Fornecimento, instalação, manutenção e substituição de equipamentos de medição
Vigente desde: 28/07/2023