Em matéria de medição, leitura e disponibilização de dados de consumo, às entregas de energia elétrica da rede de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão à rede de distribuição em Baixa Tensão aplicam-se as disposições relativas aos clientes em Média Tensão.
Artigo 210.º — Medição na fronteira da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Alta e Média Tensão em Portugal Continental com as redes de distribuição em Baixa Tensão
Vigente desde: 28/07/2023