- 1 -Por cada contratação inicial ou mudança de comercializador ativada no fornecimento de eletricidade ou de gás, com exclusão das que decorram de reversão regulamentarmente enquadrada, o operador logístico de mudança de comercializador e de agregador fatura ao comercializador cessionário, incluindo o comercializador de último recurso quando aplicável, o preço estabelecido nos termos do RT respetivo.
- 2 -A faturação a que se refere o número anterior é efetuada com periodicidade mensal, sendo emitida até ao décimo dia do mês seguinte ao que a fatura diz respeito.
- 3 -O comercializador cessionário dispõe de 10 dias, contados da data da sua apresentação, para proceder ao pagamento da fatura emitida pelo operador logístico de mudança de comercializador e de agregador.
- 4 -Caso o comercializador não proceda ao pagamento da fatura a que se referem os números anteriores no prazo estipulado, fica inibido, a partir do dia seguinte ao da data limite de pagamento, de submeter, na plataforma gerida pelo operador logístico de mudança de comercializador e de agregador, quaisquer pedidos na qualidade de comercializador cessionário.
- 5 -Para efeitos da aplicação do disposto nos números anteriores, não são passíveis de estorno ou devolução ao comercializador cessionário dos custos incorridos com pedidos de contratação inicial ou mudança de comercializador, incorretamente tramitados na plataforma de operação logística de mudança de comercializador, bem como os casos em que se venha a tornar necessária a reversão dos pedidos tramitados.
- 6 -Para efeitos do disposto no n.º 4, o operador logístico de mudança de comercializador e de agregador explicita, na própria fatura, as consequências do seu não pagamento tempestivo.
- 7 -Com a emissão da fatura, o operador logístico de mudança de comercializador e de agregador deve, igualmente, remeter informação justificativa da mesma, que inclui a lista de CPE e CUI, consoante o caso, considerados para apuramento do valor faturado.
Artigo 247.º — Custos com a mudança de comercializador
Vigente desde: 28/07/2023