- 1 -Os custos relativos à tarifa social publicados pela ERSE nos termos previstos no RT são faturados mensalmente pelo operador da rede de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão ao operador da rede de transporte.
- 2 -O operador da rede de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão deve manter registos auditáveis sobre a aplicação da tarifa social, com informação por cliente e respetivo período de aplicação.
Artigo 318.º — Faturação dos custos com a tarifa social
Vigente desde: 28/07/2023