A atividade de compra e venda do acesso à rede de transporte corresponde à compra ao operador da rede de transporte dos serviços de uso global do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás e de uso da rede de transporte, e à venda destes serviços aos comercializadores, clientes que sejam agentes de mercado e demais agentes de mercado, de acordo com o disposto no RT dos respetivos setores.
Artigo 329.º — Compra e venda do acesso à rede de transporte
Vigente desde: 28/07/2023