- 1 -O relacionamento comercial entre o comercializador de último recurso grossista e os comercializadores de último recurso retalhistas é estabelecido através da celebração de um contrato de fornecimento, cujas condições gerais são aprovadas pela ERSE, ouvidas as entidades envolvidas.
- 2 -A ERSE, por sua iniciativa ou mediante proposta conjunta do comercializador de último recurso grossista e dos comercializadores de último recurso retalhistas, pode proceder à alteração das condições gerais do contrato de fornecimento, previsto no número anterior, ouvidas as entidades envolvidas.
- 3 -O relacionamento comercial entre o comercializador de último recurso grossista e os operadores das infraestruturas é estabelecido através da celebração de contratos de uso das infraestruturas, nos termos previstos no RARII.
Artigo 343.º — Relacionamento comercial do comercializador de último recurso grossista
Vigente desde: 28/07/2023