As propostas sobre o valor da caução, observado o disposto no Artigo 25.º, devem ser apresentadas à ERSE pela respetiva empresa responsável pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
As propostas sobre o valor da caução, observado o disposto no Artigo 25.º, devem ser apresentadas à ERSE pela respetiva empresa responsável pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.