- 1 -Salvo acordo em contrário no interesse do cliente, a faturação apresentada pela respetiva empresa responsável pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aos seus respetivos clientes tem periodicidade mensal.
- 2 -O prazo limite de pagamento mencionado na correspondente fatura é de:
- a)10 dias úteis, a contar da data de apresentação da fatura, para os clientes em Baixa Tensão Normal;
- b)26 dias, a contar da data de apresentação da fatura, para os clientes em Alta Tensão, Média Tensão e Baixa Tensão Especial.
Artigo 420.º — Faturação e pagamento
Vigente desde: 28/07/2023