A respetiva empresa responsável pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem enviar à ERSE, anualmente, a lista de contratos de garantia de abastecimento celebrados, com informação sobre a duração de cada contrato, bem como a potência garantida e a contrapartida acordada pela garantia de abastecimento.
Artigo 435.º — Informação sobre contratos de garantia de abastecimento celebrados
Vigente desde: 28/07/2023