Os produtores em regime de serviço público ou vinculados comprometem-se a abastecer em exclusivo os sistemas elétricos públicos das Regiões Autónomas, nos termos dos contratos celebrados, respetivamente, com a empresa responsável pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 436.º — Obrigação de fornecimento dos produtores em regime de serviço público ou vinculados
Vigente desde: 28/07/2023