Nas situações de requisição de nova ligação ou alteração de ligação já existente numa unidade de produção para autoconsumo, o respetivo operador da rede deve identificar se a requisição decorre da condição produtora ou consumidora da instalação:
- a)No caso de ligação de uma unidade de produção para autoconsumo dentro de uma instalação de utilização, sem alteração da potência requisitada, o operador da rede não deve cobrar quaisquer encargos com a ligação;
- b)No caso de ligação de uma unidade de produção para autoconsumo dentro de uma instalação de utilização, com aumento da potência requisitada, o operador da rede deve cobrar encargos com a ligação da instalação de produção no que respeita ao acréscimo de potência;
- c)No caso de ligação de uma unidade de produção para autoconsumo diretamente à RESP, o operador da rede deve cobrar encargos com a ligação da instalação de produção.