Aos requisitantes de ligação à rede não abrangidos pelo disposto no Artigo 11.º é aplicada a obrigação de informação aí prevista.
Artigo 98.º — Informação a prestar pelos operadores de redes
Vigente desde: 28/07/2023
Aos requisitantes de ligação à rede não abrangidos pelo disposto no Artigo 11.º é aplicada a obrigação de informação aí prevista.