- 1 -Os encarregados de educação dos alunos pretendam usufruir do serviço de refeições escolares têm obrigatoriamente de solicitar o cartão escolar, em plataforma específica, assim como efetuar as marcações de refeições na plataforma definida para o efeito independentemente de beneficiarem ou não dos apoios da Ação Social Escolar.
- 2 -O Agrupamento de Escolas deverá fornecer ao Município os dados relativos aos alunos e os processos que se reportem à inscrição das crianças nas refeições, em formato a definir anualmente, até ao final do mês de julho do ano letivo anterior a que dizem respeito.
- 3 -O Encarregado de Educação deverá manter atualizados todos os dados de natureza pessoal na plataforma disponibilizada.
Artigo 3.º — Inscrição
Vigente desde: 10/07/2025