- 1 -Compete à Câmara Municipal, no que respeita aos refeitórios escolares integrados nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública:
- a)Deliberar sobre a criação, manutenção e administração de cantina/fornecimento de refeições;
- b)Deliberar sobre as condições de acesso à cantina/serviço de refeições de utentes que não pertençam ao estabelecimento de ensino onde o mesmo se integra;
- c)Nomear, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas, um representante/responsável em cada refeitório escolar.
- 2 -O Agrupamento de Escolas de José Relvas de Alpiarça e o Município devem cooperar no controlo diário do Serviço de Refeições (requisição/presença, confirmação de refeições consumidas).
- 3 -Os alunos isentos de pagamento devem comunicar ao estabelecimento de ensino os dias em que não pretendem usufruir do serviço de refeições, sob pena de ser aplicada uma sanção, nos termos previstos nas orientações que vierem a ser determinadas pela Direção do Agrupamento de Escolas ou pelo Município.
Artigo 5.º — Responsabilidades
Vigente desde: 10/07/2025