- 1 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados:
- a)Pelos alunos do estabelecimento de ensino no qual se integram;
- b)Pelo pessoal docente e não docente do estabelecimento de ensino;
- c)Pelos alunos, pessoal docente e não docente e outros profissionais, desde que essa determinação seja efetuada pelo serviço competente;
- d)Pelos encarregados de educação/pais, no âmbito de ações/projetos desenvolvidos pelo Município ou pelo Agrupamento de Escolas de José Relvas de Alpiarça.
- 2 -A utilização dos refeitórios escolares pelos utentes previstos na alínea d) só será permitida desde que não coloque em causa a utilização por parte dos alunos e desde que os meios humanos e a capacidade o permitam.
- 3 -Os refeitórios poderão ser utilizados, fora do tempo letivo, para outras atividades que a Câmara Municipal julgue conveniente apoiar.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 10/07/2025