- 1 -Os titulares dos cargos de direção são designados por deliberação do órgão de gestão, em comissão de serviço, por um período, renovável, de cinco anos.
- 2 -A designação para os cargos de direção produz efeitos à data da deliberação referida no número anterior, salvo se outra data for expressamente fixada.
- 3 -O despacho de designação dos titulares para os cargos de direção intermédia, devidamente fundamentado, é publicado no sítio institucional da CAAJ, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
Artigo 14.º — Designação
Vigente desde: 30/09/2020