O órgão de gestão da CAAJ, ou cada um dos seus membros, podem delegar ou subdelegar, respetivamente, as suas competências nos titulares de cargos de direção intermédia, diretor da comissão de fiscalização e de diretor da comissão de disciplina nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro.