Compete ao órgão de gestão deliberar a abertura do procedimento de seleção, o número de postos de trabalho a ocupar, a designação dos elementos do júri, bem como os termos em que aquele se realiza, nomeadamente, a definição dos requisitos de seleção, do perfil exigido e dos métodos de seleção.
Artigo 16.º — Abertura de procedimento de seleção para ingresso nas carreiras
Vigente desde: 30/09/2020