- 1 -O ingresso nas posições retributivas de cada carreira é feito para a primeira posição, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O órgão de gestão pode deliberar que o ingresso se realize para posição retributiva superior, com base em informação, relativamente às seguintes condições cumulativas:
- a)Habilitações literárias;
- b)Experiência profissional em funções que integrem ou sejam similares ao conteúdo funcional da carreira a integrar;
- c)Nível de responsabilidade ou grau de especialização requeridos.
Artigo 24.º — Posicionamento retributivo
Vigente desde: 30/09/2020