- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por evolução profissional a integração em nova carreira, com alteração de conteúdo funcional e acréscimo de responsabilidade.
- 2 -Só pode aceder a nova carreira quem preencher os termos exigidos para o ingresso em cada carreira e pertencer ao mapa do quadro de pessoal da CAAJ.
- 3 -A evolução profissional tem ainda por base, preferencialmente:
- a)A habilitação literária;
- b)A formação profissional adquirida;
- c)A experiência profissional;
- d)A avaliação de desempenho positiva.
- 4 -A evolução na carreira depende da necessidade de preenchimento de posto de trabalho na nova carreira e da inerente disponibilidade orçamental, determinados pelo órgão de gestão de acordo com as atividades e orçamento aprovados e as necessidades organizacionais.
- 5 -Compete ao órgão de gestão deliberar o acesso do trabalhador a nova carreira.
Artigo 26.º — Evolução profissional
Vigente desde: 30/09/2020