Sem prejuízo de outros deveres previstos em disposições legais aplicáveis ou no contrato de trabalho, são, em especial, deveres da CAAJ perante os trabalhadores, independentemente da relação jurídico-laboral:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento;
- b)Tratar os trabalhadores com correção e exigir dos trabalhadores investidos em funções de coordenação a adoção de igual tratamento relativamente aos trabalhadores subordinados;
- c)Promover o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
- d)Facultar a consulta do processo individual sempre que o trabalhador ou o seu representante, devidamente credenciado, o solicite;
- e)Emitir, a solicitação dos trabalhadores, em qualquer altura e mesmo após a cessação do contrato, certificados de trabalho de que constem a antiguidade, funções ou cargos desempenhados, bem como outras referências relativas à situação profissional.