- 1 -A CAAJ procede ao registo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, preferencialmente com recurso a sistemas automáticos de registo.
- 2 -No caso de ausência ou anomalia do registo automático referido no número anterior, o registo efetua-se mediante assinatura de folha de presenças disponibilizada para o efeito.
- 3 -A ausência de registo carece de justificação escrita apresentada pelo trabalhador ao superior hierárquico, nas 24 horas seguintes.
Artigo 47.º — Registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 30/09/2020