- 1 -Os trabalhadores da CAAJ integram-se nas seguintes carreiras:
- a)Fiscalizador;
- b)Técnico especialista;
- c)Administrativo.
- 2 -A cada carreira corresponde um conteúdo funcional descrito no anexo I ao presente regulamento que dele faz parte integrante, bem como outras funções que lhes sejam afins ou funcionalmente conexas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
- 3 -As posições retributivas de cada carreira constam do anexo II ao presente regulamento que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Carreiras
Vigente desde: 30/09/2020