- 1 -As propostas devem ser apresentadas através de formulário próprio e submetidas à Câmara Municipal nos termos estabelecidos nas respetivas Normas de Participação.
- 2 -As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objeto, permitindo uma correta análise, sob pena de rejeição.
- 3 -Apenas será considerada uma proposta por participante.
- 4 -Caso se verifique que no mesmo documento consta mais que uma proposta, apenas será considerada a primeira.
Artigo 10.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 11/12/2018