- 1 -As propostas são objeto de análise e seleção a cargo de uma Comissão Técnica cuja composição e designação compete à Câmara Municipal, no quadro das normas de participação do GOP respetivo, a aprovar anualmente.
- 2 -No âmbito do GOP apenas são elegíveis as propostas de despesa corrente ou de capital que se enquadrem nas atribuições e competências municipais de acordo com as áreas temáticas estabelecidas nas Normas de Participação.
- 3 -As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de ordem legal, financeira, de exequibilidade e de sustentabilidade.
- 4 -A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá originar a integração de várias propostas num só projeto ficando, contudo, este condicionado ao consentimento por parte dos respetivos proponentes.
- 5 -São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à respetiva implementação, designadamente:
- a)Respeitem a matérias não inseridas no quadro de atribuições e competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
- b)O valor da proposta ultrapasse o valor inscrito em orçamento municipal;
- c)O prazo de execução do projeto ultrapasse os doze meses;
- d)Não contemplem todos os requisitos necessários à sua avaliação;
- e)Contrariem ou violem a legislação ou os regulamentos municipais em vigor;
- f)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- g)Se encontrem já em execução no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano;
- h)Não respeitem as Normas de Participação a vigorar em cada ano.
Artigo 11.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 11/12/2018