- 1 -Após análise e seleção, a Câmara Municipal, sob proposta da Comissão Técnica, aprova e torna pública a lista provisória das propostas admitidas e das propostas excluídas, para que, no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados.
- 2 -As reclamações recebidas fora do prazo referido no número anterior não são consideradas para efeitos de análise no âmbito do GOP.
Artigo 12.º — Divulgação Pública da Lista Provisória das Propostas Admitidas e Reclamações
Vigente desde: 11/12/2018