- 1 -Os intervenientes no processo de avaliação e respetivas atribuições e competências regem-se pelo disposto no RGADPD-UAlg, com as especificidades constantes do presente regulamento.
- 2 -Aos membros do Conselho Técnico-Científico, da CCAD-ESGHT e aos avaliadores aplica-se o princípio do sigilo relativamente aos processos dos avaliados.
Artigo 10.º — Intervenientes
Vigente desde: 23/10/2019