- 1 -Na execução das obras não é permitida qualquer interferência na rede geral de drenagem de águas pluviais.
- 2 -A interferência nas restantes redes ficará subordinada a prévia autorização dos respetivos concessionários.
- 3 -A localização das redes a instalar deverá respeitar o corte esquemático constante no documento disponibilizado pelo Município de Odemira.
- 4 -Sempre que, por motivos de força maior, não seja possível cumprir com as dimensões e desenhos esquemáticos exigidos por este Regulamento, deverá ser solicitada a presença de um Técnico Municipal para avaliar a situação, tendo em vista uma resolução alternativa.
Artigo 17.º — Interferência de redes
Vigente desde: 02/09/2021