- 1 -Sempre que o entenda por conveniente, pode o Município de Odemira solicitar a presença de um técnico representante de entidades com instalações no local de execução das obras, para assistência das mesmas.
- 2 -A entidade com instalações no local de execução das obras é responsável solidariamente com o titular do alvará de licença ou autorização das obras, por quaisquer danos ocorridos, caso se verifique a ausência de técnico desta.
Artigo 18.º — Técnicos de outras entidades
Vigente desde: 02/09/2021