- 1 -O pedido de autorização ou de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira sob a forma de requerimento, devendo ser acompanhado de:
- a)Planta de Localização;
- b)Projeto da obra a efetuar apresentado em suporte de papel e suporte digital (o suporte digital deverá conter todos os elementos do projeto assinados digitalmente e ser elaborado de acordo com as normas relativas aos formatos admissíveis, previstos no Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Odemira (Regulamento n.º 364/2010, na atual redação). O projeto da obra incluirá, obrigatoriamente, um relatório fotográfico exaustivo, do local onde se pretende executar a obra, que permita a perceção clara do estado atual de toda a zona a intervencionar, bem como da sua envolvente;
- c)Declaração e termo de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, elaborados de acordo com a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- d)Plano de segurança da obra que incluirá, quando necessário, plano de alteração da circulação rodoviária;
- e)Orçamento correspondente;
- f)O prazo previsto para a execução dos trabalhos;
- g)O faseamento dos trabalhos;
- h)A data do início (considerando o prazo de pronúncia da CMO) e conclusão da obra;
- i)Pavimentos afetados:
Dimensões (comprimento e largura e área);
Número de dias em que o pavimento vai estar afetado;
- j)Tubagens:
Diâmetro das tubagens Extensão;
- k)Armários:
Área a ocupar;
Número de meses de ocupação (se provisórios);
- l)Cabos:
Diâmetro dos cabos;
Extensão;
- m)Estaleiro:
Planta de localização do estaleiro com indicação específica da área a ocupar;
- n)Resíduos:
Previsão das quantidades e espécies de Resíduos a serem transportados a vazadouro licenciado;
- o)Sempre que os trabalhos afetem a normal circulação de automóveis e dos peões é necessário apresentar parecer das forças de segurança competentes conforme disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março;
- p)Levantamento topográfico com a implantação da intervenção, georreferenciada ao sistema de coordenadas definidas pelo Município de Odemira;
- q)Caso a área incida em área abrangida por servidão ou restrição de utilidade pública, o pedido desse ser instruído com os respetivos pareceres, recolhidos prévia e diretamente pelo interessado junto das entidades competentes;
- r)Sempre que a operação se enquadre no n.º 4 do artigo 4.º, a instrução do pedido deve contemplar os elementos aplicáveis, previstos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
- 2 -As entidades com intervenção habitual no pavimento e subsolo do domínio público poderão acreditar, junto do Município de Odemira, um técnico responsável pelas obras a efetuar na área do município e pelas infrações que se venham a verificar nas disposições do presente Regulamento. Para o efeito deverá ser apresentado o respetivo termo de responsabilidade, elaborado de acordo com o modelo a disponibilizar pelo Município de Odemira.
- 3 -O projeto de obra deve incluir pormenorização dos trabalhos a executar, em escala adequada, sempre que exigido pela Câmara Municipal que, para o efeito, fixará um prazo para a sua entrega.
- 4 -No caso de infraestruturas de telecomunicações, o projeto global deverá sempre contemplar, nos troços de Rede Primária e Rede de Distribuição, a instalação de um tritubo de 40 mm de diâmetro de cada tubo, e uma conduta de 125 mm de diâmetro, para uso da autarquia, bem como as caixas de visita que o Município de Odemira determinar.
- 5 -O requerimento será disponibilizado pelo Município de Odemira.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 02/09/2021