- 1 -Compete ao Município de Odemira decidir sobre os pedidos de licenciamento previstos no presente Regulamento, podendo delegar a competência no Presidente da Câmara, o qual pode subdelega-la, nos termos da lei.
- 2 -Com o deferimento do pedido de licenciamento ou autorização são fixadas as condições técnicas que se entendam necessárias observar para a execução da obra, o prazo para a conclusão da mesma e ainda o montante da caução a prestar de acordo com a lei, aspetos a verificar em analogia com os critérios aplicáveis na apreciação dos projetos das especialidades no âmbito do procedimentos de loteamento com obras de urbanização.
- 3 -O prazo para conclusão da obra é fixado em conformidade com a calendarização da mesma, podendo ser distinto do proposto no projeto por razões devidamente justificadas.
- 4 -O prazo estabelecido nos termos anteriores pode ser prorrogado, quando não seja possível a conclusão das obras no prazo previsto, mediante requerimento fundamentado do interessado a entregar nos serviços competentes, com a antecedência mínima de cinco dias da data prevista para a conclusão da obra e dará lugar a um aditamento ao alvará.
- 5 -Quando a obra se encontre em fase de acabamento pode, ainda, ser solicitada uma nova prorrogação do prazo, desde que devidamente fundamentada. A prorrogação do prazo dará lugar a um aditamento ao alvará.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 02/09/2021