- 1 -Após o deferimento do pedido, será emitida licença ou autorização no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de apresentação do requerimento específico para o efeito, disponibilizado pelo Município de Odemira e desde que pagas as taxas devidas e prestada a respetiva caução.
- 2 -A licença deverá especificar os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Identificação do local onde se realizam as obras e do tipo de obra;
- c)Os condicionamentos do licenciamento;
- d)O prazo de conclusão da obra e o seu faseamento caso o mesmo exista;
- e)Montante da caução prestada e identificação do respetivo título.
Artigo 7.º — Alvará de licença ou autorização
Vigente desde: 02/09/2021