Não poderão ser colocadas campas e ou mausoléus sem prévia autorização da Junta de Freguesia, devendo as mesmas seguir as normas por esta indicada, conforme artigo 59.º do presente regulamento.
- a)Nas sepulturas perpétuas poderão ser colocadas campas com as medidas máximas de 1 m de frente e 2 m de fundo e com a espessura máxima de 0,10 m. Se ultrapassarem as medidas a Junta de Freguesia reserva o direito de as mandar remover;
- b)Nas campas a colocar deverá ser gravado de forma visível o número de identificação da sepultura, devendo as mesmas ser assentadas de forma a poderem desarmar-se nas diversas partes em que são constituídas;
- c)As campas são sempre de pedra;
- d)Excetuam-se dos números anteriores as campas já existentes à entrada em vigor do presente Regulamento;
- e)Nas armações em pedra a colocar sobre as sepulturas, a Junta não se responsabiliza pelo armar e desarmar das mesmas sempre que por qualquer motivo seja necessário intervir nas sepulturas, competindo o assunto a quem tem concessão após a autorização da Junta e a pedido do peticionário.