- 1 -Os jazigos particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões interiores mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não pode haver mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do solo, ou em pavimento, quando se trate de edificações de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneo.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos são exigidas condições especiais de construção tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos de capela a construir terão um mínimo de 0,50 m.
Artigo 26.º — Requisitos
Vigente desde: 01/08/2024