- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e superiores a 2,30 m de fundo.
- 2 -Um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas poderá ter o mínimo de 1 m de frente e o máximo de 2 m de fundo.
- 3 -Nas portas apenas é permitida a utilização de alumínio com vidro.
- 4 -Com vista a aumentar a segurança dos jazigos, devem as paredes levar nas suas junções, devidamente fixados, grampos de metal resistentes e inoxidáveis.
Artigo 27.º — Jazigos de capela
Vigente desde: 01/08/2024