- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia pelas pessoas com legitimidade nos termos do artigo 2.º deste regulamento, através de requerimento a fornecer pela secretaria administrativa.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do Cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento apresentado nos termos do número anterior.
- 3 -Se a trasladação implicar a mudança de Cemitério, deverão os serviços da Junta de Freguesia comprovar e remeter, por qualquer meio, o requerimento referido no número anterior à entidade responsável pela administração do Cemitério para o qual vão ser trasladados os restos mortais, cabendo a esta o deferimento da pretensão, só então será aprovado pelo Presidente da Junta o requerimento referido no n.º 1.
Artigo 33.º — Competência
Vigente desde: 01/08/2024