- 1 -Nas sepulturas e nos jazigos é permitida a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários habituais, após requerimento à Junta de Freguesia e deferimento do Presidente.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que exaltem ideias de qualquer índole que possam ferir os valores e princípios fundamentais por que se rege o Estado de Direito Democrático, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
- 3 -Não é permitido a remoção dos sinais funerários para fora do Cemitério sem autorização escrita emitida pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 46.º — Sinais funerários
Vigente desde: 01/08/2024