- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, e soldar-se-ão no Cemitério, perante o funcionário responsável pelo mesmo, não sendo permitida a presença de familiares no ato.
- 3 -A requerimento, sob termo de compromisso dos interessados dirigidos à Junta de Freguesia e na presença de um funcionário do Cemitério, pode a soldagem do caixão efetuar-se no local da proveniência do féretro, desde que autorizado pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -Antes do definitivo encerramento devem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
- 5 -O Presidente ou o/a Vogal com delegação podem estar presentes em todos os atos fúnebres.
Artigo 8.º — Modos de inumação
Vigente desde: 01/08/2024