- 1 -A gestão do FMSAU é atribuição do Presidente da Câmara Municipal, que a pode delegar nos termos da lei.
- 2 -A gestão do FMSAU exige elaboração de relatório anual, com explicitação autónoma, o qual integra o Relatório de Gestão Anual do Município.
- 3 -A gestão integra a possibilidade de:
- a)Aquisição ou permuta de bens imóveis;
- b)Alienação de imóveis através de hasta pública ou, quando destinados a função social, cultural ou de fomento económico, por concurso ou atribuição direta.
- 4 -Os processos que se traduzam em alienação, permuta ou aquisição de bens imóveis, incluindo os relativos a processos perequativos, exigem a aprovação prévia da câmara municipal ou da assembleia municipal, consoante o valor dos imóveis.
- 5 -A câmara municipal pode criar uma estrutura de acompanhamento e de aconselhamento de gestão do FMSAU, composta por entidades ou personalidades relevantes face ao objeto e finalidades deste Fundo.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 10/07/2025