- 1 -Os pedidos são apreciados pelos serviços municipais competentes, que elaboram informação fundamentada sobre:
- a)A elegibilidade do pedido;
- b)A conformidade com o presente Regulamento;
- c)A disponibilidade da maquinaria e dos recursos humanos necessários;
- d)A estimativa dos encargos operacionais associados;
- e)As condições técnicas de execução;
- f)O eventual enquadramento social, comunitário ou de interesse municipal relevante.
- 2 -Sempre que se revele necessário, pode ser efetuada vistoria prévia ao local.
Artigo 10.º — Apreciação técnica
Vigente desde: 03/07/2026