- 1 -O requerimento deve conter, pelo menos:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)A qualidade em que apresenta o pedido;
- c)A identificação do local da intervenção;
- d)A descrição concreta dos trabalhos pretendidos;
- e)A indicação da maquinaria solicitada, se conhecida;
- f)A fundamentação do pedido;
- g)A indicação das datas previsíveis de realização;
- h)A declaração relativa à existência das autorizações legalmente exigíveis, quando aplicável.
- 2 -Devem acompanhar o requerimento, quando aplicável:
- a)Documento comprovativo da residência, sede, legitimidade ou representação;
- b)Elementos de localização do prédio ou local da intervenção;
- c)Comprovativos da situação tributária e contributiva regularizada, sempre que o requerente seja pessoa coletiva e a natureza do apoio o justifique;
- d)Quaisquer outros elementos que se revelem necessários à adequada apreciação do pedido.
- 3 -Os serviços municipais podem, fundamentadamente, solicitar elementos complementares ou esclarecimentos adicionais, suspendendo-se a apreciação do pedido até à respetiva entrega.
- 4 -Quando os elementos solicitados não sejam apresentados no prazo fixado para o efeito, pode o pedido ser indeferido por insuficiente instrução ou apreciado com base nos elementos disponíveis, consoante os casos.
- 5 -Pode haver lugar a indeferimento liminar quando o pedido seja manifestamente desconforme com o presente Regulamento, revele falta evidente dos respetivos pressupostos ou respeite a situação manifestamente insuscetível de apoio.
Artigo 9.º — Instrução
Vigente desde: 03/07/2026