Constituem fundamentos de indeferimento, designadamente:
- a)A desconformidade do pedido com o presente Regulamento;
- b)A insuficiente fundamentação ou instrução do requerimento;
- c)A falta de disponibilidade da maquinaria ou dos recursos humanos necessários;
- d)A prevalência de necessidades próprias dos serviços municipais;
- e)A falta das licenças, autorizações, pareceres ou consentimentos legalmente exigíveis;
- f)A prestação de falsas declarações;
- g)O incumprimento anterior de obrigações assumidas perante o Município em cedências anteriores.