- 1 -A cedência é limitada ao estritamente necessário para a finalidade aprovada.
- 2 -O Município pode fixar limites máximos de horas, dias, intervenções ou quantidades por beneficiário, por tipo de maquinaria ou por período temporal.
- 3 -Não é permitida a subcedência, a utilização por terceiros não autorizados, nem a afetação da maquinaria a finalidade diversa da aprovada.
Artigo 15.º — Limites da cedência
Vigente desde: 03/07/2026