Constituem obrigações do beneficiário:
- a)Utilizar a maquinaria exclusivamente para a finalidade autorizada;
- b)Respeitar as instruções transmitidas pelos serviços municipais e, quando aplicável, pelo operador municipal;
- c)Assegurar o acesso ao local e as condições materiais mínimas necessárias à execução da intervenção;
- d)Obter previamente todas as licenças, autorizações, pareceres, comunicações prévias, consentimentos ou demais títulos jurídicos legalmente exigíveis;
- e)Abster-se da prática de atos suscetíveis de comprometer a segurança de pessoas, bens ou equipamentos;
- f)Comunicar de imediato ao Município qualquer ocorrência anómala, dano, acidente, impedimento superveniente ou alteração relevante das circunstâncias subjacentes ao pedido;
- g)Suportar os encargos que lhe tenham sido imputados no ato de deferimento;
- h)Reparar ou indemnizar os danos imputáveis à sua atuação ou omissão culposa, sem prejuízo das demais responsabilidades legais;
- i)Não ceder a terceiros, por qualquer forma, a utilização da maquinaria disponibilizada, nem permitir a sua afetação a finalidade diversa da aprovada;
- j)Facultar ao Município os elementos e esclarecimentos razoavelmente necessários ao controlo da correta execução da cedência.