- 1 -O beneficiário responde perante o Município pelos prejuízos decorrentes de falsas declarações, utilização indevida, violação das condições da cedência ou atuação culposa que cause danos em equipamentos, infraestruturas ou terceiros.
- 2 -Quando a intervenção ocorra em prédio ou local pertencente ao beneficiário ou por este legitimamente utilizado, incumbe-lhe garantir a legitimidade da intervenção e a inexistência de oposição de terceiros com direitos atendíveis.
- 3 -O Município não responde por danos resultantes de informações inexatas prestadas pelo requerente, da falta de legitimidade para a intervenção ou da inexistência de condições adequadas no local, quando tais factos não lhe sejam imputáveis.
Artigo 17.º — Responsabilidade
Vigente desde: 03/07/2026