- 1 -A cedência pode ser suspensa, alterada ou revogada, a todo o tempo, por razões de interesse público municipal, de segurança, de indisponibilidade superveniente da maquinaria, de condições meteorológicas adversas ou de necessidade urgente dos serviços.
- 2 -A suspensão, alteração ou revogação nos termos do número anterior não conferem direito a indemnização.
Artigo 18.º — Suspensão, alteração e revogação da cedência
Vigente desde: 03/07/2026